Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso or...

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

  • 22/04/2019 às 10:20h
    4 Votos

    CF/88 Art 102, II - julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    b) o crime político;

  • 09/09/2020 às 04:39h
    0 Votos

    A única alternativa que remete a um recurso é a D.

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