Em janeiro de 2005, audito...

      Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

No caso de não haver na comarca vara da justiça do trabalho nem a comarca estar abrangida por sua jurisdição, eventuais ações trabalhistas dos empregados contra o empregador poderão ser processadas e julgadas por um juiz de direito investido por lei da jurisdição trabalhista, cabendo recurso para o respectivo tribunal regional do trabalho.

  • 22/01/2019 às 03:08h
    5 Votos

    CF/88 


    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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