Em janeiro de 2005, audito...
#Questão 283781 -
Direito Constitucional,
Poder Judiciário,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
TRT 16ª,
Técnico Judiciário
5 Votos
CF/88
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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