Em janeiro de 2005, audito...

      Em janeiro de 2005, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram, em uma fazenda localizada no interior de determinado estado-membro da Federação, o descumprimento pelo empregador de diversos dispositivos da legislação trabalhista, inclusive com trabalhadores expostos a condições de trabalho degradantes. Os auditores lavraram auto de infração, com aplicação de multas em decorrência do descumprimento de normas de proteção a relações de trabalho. Um dos trabalhadores ingressou com ação contra o empregador pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais, em razão das condições de trabalho a que foi exposto.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Constituição Federal vigentes, julgue os itens seguintes.

A competência para processar e julgar eventuais ações propostas pela União, relativas às penalidades administrativas aplicadas pelos auditores do MTE, é da justiça do trabalho.

  • 13/06/2019 às 03:37h
    1 Votos

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


     

  • 11/09/2018 às 12:39h
    -1 Votos

    Art.109, I da CF

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