Considerando as normas vigentes da Constituição Federal...

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Entre as competências constitucionais da justiça do trabalho, inclui-se a de processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

  • 21/04/2019 às 09:33h
    6 Votos

    Nossa amiga Lorrayne errou o atr, o certo é:


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • 11/09/2018 às 12:37h
    1 Votos

    Art.109, VII e VIII da CF

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