Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os iten...

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional.

  • 12/12/2017 às 09:28h
    20 Votos

    Segundo o artigo https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/, o CNJ é sim do poder judiciário, o problema é a palavra "jurisdição", pois o certo seria atuação. Jurisdição é para quem aplica a lei aos cidadãos, função dos demais órgãos do poder judiciário, já o CNJ, controla a legalidade dos atos judiciários como um órgão fiscalizador deles.

  • 20/01/2018 às 03:15h
    12 Votos

    Atuação é diferente de jurisdição !
    O Conselho nacional de justiça possui atuação administrativa , apenas órgão dotado de natureza fiscalizadora do poder judiciário. ele é ausente de função jurisdicional , ou seja , não julga .

  • 24/08/2019 às 08:14h
    5 Votos

    Rapaz, mas que pegadinha do cão! Obrigado a quem comentou e tirou a dúvida.

  • 30/08/2017 às 02:17h
    4 Votos

    Acho que está incorreta porque ele não exerce função jurisdicional.

  • 26/12/2017 às 06:41h
    2 Votos

    obrigado à todos que comentaram. Muito obrigado!

  • 22/02/2017 às 10:45h
    1 Votos

    Não entendi porque a questão está incorreta, tendo e vista que no prórpio regimento do CNJ, é literalidade que o CNJ é órgão do Poder Judiciário com atuação nacional.

  • 26/11/2017 às 04:03h
    1 Votos

    exerce função adm

  • 16/05/2018 às 04:59h
    1 Votos

    Muito boa a explicação.....

  • 14/10/2019 às 04:10h
    0 Votos

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário (...):II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros do Poder Judiciário (...);III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...);IV - representar ao Ministério Público (...);V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos diciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentrenças prolatadas, (...);VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no Pais e as atividades do Conselho (...).


     

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