Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os iten...
Segundo o artigo https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/, o CNJ é sim do poder judiciário, o problema é a palavra "jurisdição", pois o certo seria atuação. Jurisdição é para quem aplica a lei aos cidadãos, função dos demais órgãos do poder judiciário, já o CNJ, controla a legalidade dos atos judiciários como um órgão fiscalizador deles.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário (...):II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros do Poder Judiciário (...);III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...);IV - representar ao Ministério Público (...);V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos diciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentrenças prolatadas, (...);VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no Pais e as atividades do Conselho (...).
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