Contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, so...
#Questão 283734 -
Direito Constitucional,
Poder Judiciário,
FCC,
2005,
TRE MG,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau
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