Contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, so...

Contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso quando

  • 05/07/2019 às 01:18h
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    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:




     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau


  • 28/04/2020 às 11:26h
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    Art.121-V

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