Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal F...
#Questão 283733 -
Direito Constitucional,
Poder Judiciário,
FCC,
2010,
TRT 8ª,
Analista Judiciário
6 Votos
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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