Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes....

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças, sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia.

  • 30/10/2017 às 07:59h
    3 Votos

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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