No sistema constitucional brasileiro vigente, compete ao...

No sistema constitucional brasileiro vigente, compete ao Executivo o exercício precípuo das funções de administração pública, podendo esta ser conceituada como a estrutura estatal própria para a operacionalização das políticas públicas traçadas pelo governo. Acerca dos princípios constitucionais da administração pública brasileira, assinale a alternativa correta.

  • 27/01/2021 às 11:41h
    2 Votos

    a) CERTA. Embora os normativos infralegais, a exemplo dos decretos do chefe do Executivo, não possam, eles próprios, criar direitos e obrigações para a Administração e para os administrados, é sabido que podem regulamentar as leis, explicando-as e detalhando-as. Assim é que, no nosso ordenamento jurídico, as leis lançam as bases, as diretrizes sobre determinado tema, criando direitos e obrigações, e os decretos vêm posteriormente para regulamentá-las, definindo procedimentos para a sua fiel execução. Aliás, essa possibilidade de regulamentação das leis pelos decretos está prevista expressamente na Constituição Federal. Vejamos: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    b) ERRADA. O princípio da moralidade está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, como princípio fundamental da Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) Portanto, é errado dizer que o princípio da moralidade “carece de lei própria para sua cogência”. A Administração Pública deve aplicar tal princípio em todas as suas atividades, sob pena de nulidade do ato praticado.


    c) ERRADA. O princípio da eficiência foi inserido na nossa Constituição a partir da Emenda Constitucional 19/1998, que tratou da chamada Reforma do Estado, movimento que pretendia modernizar a máquina administrativa brasileira mediante a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao antigo modelo de administração burocrática, cuja ênfase recaía sobre o princípio da legalidade. Portanto, é errado afirmar que o princípio da eficiência somente pôde ser introduzido na administração pública na sua fase burocrática, pois o foi na sua fase gerencial.


    d) ERRADA. O princípio da publicidade, que também está explícito no art. 37 da CF, impõe à Administração Pública, como regra, o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. Todavia, embora a transparência seja a regra, o texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido, ou seja, a publicidade dos atos da Administração não deve ser irrestrita, daí o erro. As situações em que o princípio da publicidade pode ser mitigado são nos casos que envolvem a segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII25) e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, art. 5º, LX)


    e) ERRADA. De fato, é correto que a isonomia representa uma sólida garantia de um Estado Democrático de Direito, a fim de não possibilitar a utilização de critérios diferenciados para situações semelhantes entre os administrados. Entretanto, a isonomia não está entre os “expressos” princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, daí o erro. São considerados princípios expressos apenas aqueles listados no caput do art. 37 da CF acima transcrito, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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