No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF...
Constituição Federal de 1988:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
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