No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF...

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

determinou que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o presidente da República e os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

  • 19/09/2017 às 11:36h
    32 Votos

    Governadores de Estados e do DF são julgados, em caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

  • 20/10/2018 às 04:36h
    12 Votos

    O STF não julga os governadores, isso quem faz é o STJ

  • 08/03/2018 às 10:34h
    10 Votos

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • 12/04/2021 às 07:13h
    4 Votos

    - Gabarito: Errado


     


    Presidente da República e julgado pelo Supremo Tribuanal Federal em relação a crimes comuns.


     


    Governadores dos estados e do DF são julgados pelo Superior Tribual de Justiça a respeito de crimes comuns.

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