Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nac...

Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

  • 11/02/2018 às 05:57h
    12 Votos

    LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.:

    Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro da Marinha;

    VI - o Ministro do Exército;

    VII - o Ministro das Relações Exteriores;

    VIII - o Ministro da Aeronáutica;

    IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • 15/06/2019 às 06:25h
    2 Votos

    Encontra-se previsto no art 91.I ao VII da constituição.

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