Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nac...
#Questão 283571 -
Direito Constitucional,
Poder Executivo,
FCC,
2010,
TRT 7ª,
Analista Judiciário
12 Votos
LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.:
Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro da Marinha;
VI - o Ministro do Exército;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro da Aeronáutica;
IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
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