Considerando que um deputado federal, diante da pressão d...
Limitações temporais
A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a proulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os noos insitutos possam estabilizar-se. Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao poder derivado reformador
Limitações circunstanciais
São limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa está ameaçada. Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater.
A consituição de 1988 veda qualquer tipo de reforma em seu texto durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Limitações formais
As limitações formais, classificadas por parte da doutrina como limitações implícitas, referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constituional.
Limitações materias
Podem ser impeditivas de inclusão, alteração ou exclusão de determinados conteúdos no texto constitucional.
Os limites inferiores estão relacionados à inserção de certas matérias no texto da Constituição. Tendo em vista a inexistência de uma reserva de matéria constitucional estabelecida pelo legislador consituinte, não nenhum óbice a que um novo assunto ou conteúdo seja inserido no texto da Constituição.
Os limites superiores são imposto pelo poder constituinte originário na tentativa de preservar a identidade material da Constituição, impedinto a violação do núcleo essencial de determinados direitos, princípios e instiuições. Tais limitações se exteriorizam-se nas cláusulas pétreas.
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