As características de ser inicial, autônomo e incondicion...

As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias

  • 25/06/2019 às 03:36h
    1 Votos

    Poder constituinte originário:


    I - Inicial: Inaugura uma nova ordem jurídica;


    II - Autonomo: Estrutura determinada autonomamente, por quem exercer o P.C.O;


    III - Ilimitado Juridicamente: Não tem de respeitar os limites impostos pelo direito anterior, podendo inovar na organização do Estado; 


    IV - Incondicionado: Não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação;


    VI - Soberano: A sua vontade deverá ser respeitada por aqueles que após dele derem início ao processo legislativo; 

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