Com relação a Organização Político Administrativa,...

Com relação a Organização Político Administrativa,

  • 28/08/2017 às 06:47h
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    CF/88


    Art 18

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


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