Com relação à regulação da indústria do petróleo, do gás...
#Questão 283409 -
Direito Constitucional,
Organização do Estado,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
ANP,
Especialista em Regulação de Petróleo (Área 1)
14 Votos
Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
Art.25 parágrafo 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a ediçao de medida provisória para a regulamentação;
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