A seguridade social será financiada por toda a sociedade,...

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais instituídas nos termos da lei. Todavia, a Constituição não autoriza a instituição de contribuição social

  • 15/03/2020 às 03:58h
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    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,{...}
    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, {...}
    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela EC n. 42/2003){...}
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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