Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes...
#Questão 283380 -
Direito Constitucional,
Ordem Social,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
TRT 16ª,
Técnico Judiciário
3 Votos
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
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