O Artigo 198 do Título VIII Capítulo II, Seção II, da Con...

O Artigo 198 do Título VIII Capítulo II, Seção II, da Constituição Federal de 1988 anuncia que as ações e os serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada organizada de acordo com diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde às diretrizes estabelecidas.

  • 22/12/2020 às 03:43h
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    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


            I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


            II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


            III -  participação da comunidade.


        Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

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