De acordo com o art. 163 e 164 da CRFB/88, sobre as norm...

De acordo com o art. 163 e 164 da CRFB/88, sobre as normas gerais de Finanças Públicas é correto afirmar que:

  • 21/10/2020 às 08:03h
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    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


    I – finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;


    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;


    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;


    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

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