A Constituição Federal Brasileira de 1988, no que se refe...

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no que se refere às normas gerais das finanças públicas, disciplina que uma Lei Complementar não disporá:

  • 04/11/2020 às 08:02h
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     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


    I – finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;


    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;


    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;


    VI -operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

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