As leis complementares serão aprovadas por:...

As leis complementares serão aprovadas por:

  • 24/01/2020 às 05:48h
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    Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:


    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).


    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).


     


    Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:


    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.


    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

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