No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais...

No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por sentença judicial transitada em julgado, ele não poderá, em regra, valer-se de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida, mas será possível ajuizar-se ação rescisória, em que ele poderá obter a rescisão do julgado, com a reforma do cancelamento da nacionalidade.

  • 16/04/2019 às 11:01h
    3 Votos

    Atinge apenas os Naturalizados e a competência para o processo é do MPF. Caso o indivíduo opte por iniciar um novo processo, será apenado por infringir a Constituição.

  • 11/02/2019 às 06:29h
    1 Votos

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)


    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    Através de uma sentença judicial transitada em julgado o brasileiro naturalizado que praticou uma atividade nociva contra o interesse nacional poderá se ver sem sua nacionalidade brasileira, pois a sentença ira cancelar o ato constitutivo que é a sua naturalização.


    A sentença que cancela a nacionalidade do brasileiro naturalizado tem natureza jurídica desconstitutiva ou modificativa.


    Efeitos da decisão desconstitutiva: Os efeitos serão “EX NUNC” que dizer que a partir do cancelamento o sujeito deixa de ser brasileiro naturalizado. O brasileiro naturalizado que teve sua nacionalidade cancelada só poderá recuperar através de uma ação rescisória nos termos do art. 485 do CPC.

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