No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais...
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Através de uma sentença judicial transitada em julgado o brasileiro naturalizado que praticou uma atividade nociva contra o interesse nacional poderá se ver sem sua nacionalidade brasileira, pois a sentença ira cancelar o ato constitutivo que é a sua naturalização.
A sentença que cancela a nacionalidade do brasileiro naturalizado tem natureza jurídica desconstitutiva ou modificativa.
Efeitos da decisão desconstitutiva: Os efeitos serão “EX NUNC” que dizer que a partir do cancelamento o sujeito deixa de ser brasileiro naturalizado. O brasileiro naturalizado que teve sua nacionalidade cancelada só poderá recuperar através de uma ação rescisória nos termos do art. 485 do CPC.
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