A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição da Republica Federativa do Brasil. Neste sentido, existem cargos que são privativos de brasileiro nato que são os cargos de:
Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática;Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro de Estado da Defesa; Ministro da Fazenda; Presidente do Banco Central.
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