A Assembléia Legislativa de determinado estado-membro da...

#Questão 282945 - Direito Constitucional, Nacionalidade, CESPE / CEBRASPE, 2003, IRBr, Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata

A Assembléia Legislativa de determinado estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais favorável a lei pessoal do de cujus.

 Um partido político com representação no Congresso Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.

  • 28/11/2020 às 09:56h
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    Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil.


    Art. 1º O § 1º do art. 10 do 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:




    A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."




            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (IMEDIATO)

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