Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício nasceu na França, quando o pai e a mãe, brasileiros, estudavam em uma universidade em Paris. Com 15 anos de idade, Maurício veio ao Brasil pela primeira vez e fixou residência no país, onde mora há cinco anos. Nessa situação, mesmo que Maurício opte pela nacionalidade brasileira, ser-lhe-á vedado exercer cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, pois esse cargo é privativo de brasileiros natos.

  • 03/03/2021 às 03:23h
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    Prezada Elaine Coelho, essa situação se trata da obtenção da nacionalidade na hipótese Ius sanguinis + opção, quando na região não existir orgão competente para o registro (consulado). Segue abaixo um resumo:


    Hipótese – IUS SANGUINIS + Opção – Art. 12, I, “c” – Parte Final
    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira que venham a
    residir no Brasil e realizem a opção pela nacionalidade brasileira, após adquirirem a maioridade.
    Trata-se da hipótese de nacionalidade potestativa, pois depende de manifestação da vontade
    do indivíduo, sendo, portanto, uma exceção a característica da involuntariedade da nacionalidade
    originária.
    Essa opção se dá por meio de uma ação de opção de nacionalidade, de competência da Justiça
    Federal (Art. 109, X, CF/88). A decisão judicial que concede a nacionalidade opera efeitos retroativos
    (ex tunc), ou seja, o indivíduo é considerado como brasileiro nato desde o seu nascimento.
    Assim, podemos esquematizar 4 requisitos para aquisição da nacionalidade potestativa:
    a) ser filho de pai ou mãe brasileiros;
    b) fixar residência do Brasil;
    c) possuir a maioridade, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos;
    d) fazer a opção da nacionalidade a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade.

  • 08/07/2019 às 12:42h
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    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



     

  • 20/02/2018 às 09:05h
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    Questão tinha que ser anulada pois ela não diz se ele foi registrado em repartição brasileira competente.

  • 03/09/2021 às 10:45h
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    em regra geral: filho de brasileiro, brasileiro é

  • 25/02/2019 às 07:25h
    1 Votos

    Ué, eles não estavam a serviço do Brasil e nem o Mauricio foi registrado em repartição brasileira 
    Marquei certo e errei.
    Alguém pode explicar?

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