Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue...
Não só ius solis
- Pode ser brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.
- o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Como regra base é adotado Ius Solis, mas não é excluído o Ius Sanguinis, havendo 3 possibilidades de ser NATO sem ter nascido no solo brasileiro. São elas;
Funcional - Pai ou mãe a serviço do Brasil no exterior;
Registro - Pai ou mãe BR estavam no estrangeiro e procurou uma junta BR para registro.
Potestativas - Tem pai ou mãe brasileiro e nasceu no estrangeiro, voltando e tendo residência fixa no BR depois de 18 anos de idade é só fazer o requerimento da nacionalidade.
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