Acerca da organização político-administrativa do Estado,...
#Questão 282064 -
Direito Constitucional,
Intervenção,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
MPE/PI,
Analista Ministerial
1 Votos
CORRETA
CF/88
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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