A respeito dos remédios constitucionais e da ação popular...

A respeito dos remédios constitucionais e da ação popular, assinale a opção correta.

  • 19/05/2019 às 12:45h
    2 Votos

    a)      Assertiva ERRADA - Em regra a competência para processar e julgar o ato impugnado é do juiz do primeiro grau (art. 5º da lei 4.717/65), mesmo que a autoridade seja o Presidente da República. Deve-se observar ainda a origem do ato para saber se ação será da justiça estadual ou federal. Ademais, da sentença que julgar procedente a ação caberá apelação com efeito suspensivo, tudo conforme art. 19 da lei 4.717/65. 


    b)      Assertiva ERRADA - O mandado de segurança com previsão constitucional no art. 5º, LXIX não é cabível contra decisão interlocutória proferida em sede de juizados especiais. Prova disso se faz o julgamento do RE 576847 no STF, bem como o enunciado 15 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). 


    c)      Assertiva ERRADA - Art. 102, I, “i” da CF: compete STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância


    d)     Assertiva ERRADA - O mandado de injunção é cabível apenas quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI da CF. O direito é previsto em norma constitucional. Lembrar que o objeto do mandado de injunção é mais restrito que o da ADI por omissão.


    e)      Assertiva CORRETA - Em que pese as empresas de cadastros de proteção ao crédito não sejam empresas governamentais, mas sim instituições privadas, elas possuem caráter público, pois nos termos do art. 1º, PU da Lei (9.507/97) considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Ademais o CDC (art. 43, § 4º) corrobora esse entendimento, ou seja, as empresas privadas de serviços de proteção ao crédito possuem caráter público e, dessa forma, podem figurar no polo passivo da ação de habeas data.

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