Com referência aos direitos e garantias fundamentais e às...
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O habeas corpus pode ter duas formas, concedido em duas situações distintas:
Habeas corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Habeas corpus liberatório ou repressivo: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida.
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