O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo q...

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A omissão legislativa mencionada deve ser atribuída necessariamente ao Congresso Nacional, haja vista que é competência privativa da União legislar sobre qualquer matéria atinente a regime jurídico de servidores públicos, independentemente da esfera de governo a que pertençam.

  • 08/10/2019 às 05:23h
    3 Votos

    Sobre cargos e funções, criação e extinção destes, é competência do Poder Executivo, quando se tratar da esfera Federal, assim atingindo os Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.


     


    Porém, cada poder tem sua autonomia administrativa, podendo prover cargos e funções, mas SOMENTE em sua esfera. 

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