O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo q...

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O sindicato acima mencionado tem legitimidade para propor, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de tornar efetiva a norma constante do inciso VII supramencionado.

  • 08/10/2019 às 05:16h
    1 Votos

    Passível de Mandado de Injunção.

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