O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo q...

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

É cabível o mandado de injunção, uma vez que o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei específica exigida pelo próprio texto constitucional.

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