Com relação ao processo legislativo de emenda à Constitu...

Com relação ao processo legislativo de emenda à Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  • 24/01/2020 às 06:04h
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    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


        I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


        II -  do Presidente da República;


        III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


     § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


     § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


        I -  a forma federativa de Estado;


        II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;


        III -  a separação dos Poderes;


        IV -  os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


     

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