Sobre a emenda à Constituição da República Federativa do...

Sobre a emenda à Constituição da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:

  • 21/11/2018 às 10:39h
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    Conforme o artigo 103- A da CF, a aprovação de Sumula Vinculante é de copetência do STF e NÃO DO STJ, o coro de aprovação está correto. 


    Art 103 - A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provacação, mediante decição de DOIS TERÇOS de seus membros, após reiteradas decições sobre matéria constitucional, aprovar súmula.....

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