Sobre a emenda à Constituição da República Federativa do...
#Questão 281391 -
Direito Constitucional,
Emenda à Constituição,
TJ/PR,
2009,
TJPR/PR,
Técnico
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Conforme o artigo 103- A da CF, a aprovação de Sumula Vinculante é de copetência do STF e NÃO DO STJ, o coro de aprovação está correto.
Art 103 - A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provacação, mediante decição de DOIS TERÇOS de seus membros, após reiteradas decições sobre matéria constitucional, aprovar súmula.....
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