O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
No art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
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