Cada um dos itens abaixo — referentes à organização...
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Veja que não compete ao município cuidar do meio ambiente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: (EC no 85/2015)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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