A propriedade é do Estado. Os índios possuem apenas a posse.
23/04/2020 às 08:06h
1 Votos
Art 231 da CF
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.