Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma sit...

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Arnaldo foi despedido de seu emprego em uma empresa privada, sem que a empresa indicasse o motivo da demissão. Nessa situação, o referido ato de demissão é nulo, pois a Constituição da República proibe terminantemente a despedida sem justa causa.

  • 01/06/2017 às 01:25h
    4 Votos

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    1 - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

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