Não constitui direito fundamental do trabalhador:
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
proibição de diferença de salários por motivo de idade.
descanso aos domingos.
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O inciso XV do artigo 7º da CF/88 estatui o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, e, não obrigatoriamente .
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