O caput e o inciso XXI do art. 7.º da Constituição da Rep...

O caput e o inciso XXI do art. 7.º da Constituição da República estabelecem o seguinte:

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

Com base nesse dispositivo, um sindicato de trabalhadores representativo de determinada categoria profissional, em funcionamento havia mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República.

Ante a situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.

Na hipótese considerada, o sindicato poderia alcançar resultado idêntico ao que pode obter no mandado de injunção impetrado — o suprimento da omissão legislativa — mediante a utilização de outros remédios constitucionais, tutelares dos direitos e garantias individuais e coletivos, tais como o mandado de segurança coletivo e o habeas data.

  • 26/06/2021 às 02:24h
    1 Votos

    mandado de segurança é para direito líquido e certo e não para omissão legislativa.


    Habeas data é direito à informação e não para regulamentar omissão legislativa que tem como instrumento adequado o mandado de injunção.

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