O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo q...

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O direito de greve outorgado aos servidores públicos civis é considerado direito público subjetivo de primeira geração, cabendo a lei complementar federal definir os termos e os limites do exercício desse direito, os serviços ou atividades essenciais que devem ser preservados, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, bem como as penas a que se sujeitarão os responsáveis pelos abusos cometidos.

  • 23/05/2021 às 05:01h
    2 Votos

    Direito à greve é direito de 2 dimensão.

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