A proibição da criação dos chamados tribunais de exceção...

A proibição da criação dos chamados tribunais de exceção (art. 5º, inc. XXXVII da Constituição Federal brasileira) decorre especificamente do princípio

  • 20/04/2018 às 08:55h
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    Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.

    Fonte: CNJ - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio-do-juiz-natural

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