A proibição da criação dos chamados tribunais de exceção...
#Questão 277925 -
Direito Constitucional,
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
FCC,
2013,
TRT 12ª,
Técnico Judiciário
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Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.
Fonte: CNJ - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio-do-juiz-natural
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