Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituiç...
CF/88, art. 5:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
- A.
o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
- GABARITO: O Estado brasileiro é laico, ele NÃO pode prestar assistência religiosa, ele apenas GARANTE a prestção dessa assistência.
- B.
uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa. ERRADA: No Brasil n é admitada a PERDA de direitos políticos, apenas a SUSPENÇÃO.
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