É reconhecida no art. 5º. da Constituição Federal a inst...

É reconhecida no art. 5º. da Constituição Federal a instituição do júri, NÃO sendo assegurado no Júri:

  • 31/10/2020 às 04:20h
    1 Votos

    Letra C, o júri não julga, só fórmula sentença.

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