São espécies de pena previstos no art. 5º da Constituiçã...

São espécies de pena previstos no art. 5º da Constituição Federal, EXCETO:

  • 31/10/2020 às 04:18h
    1 Votos

    Letra E, banimento, cruéis, perpétua e morte salvo em caso de guerra declarada.

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