Segundo a Constituição, para que exista crime é preciso que haja:
lei que o defina, sendo indispensável que tal lei seja anterior ao fato;
lei que o defina, podendo a mesma ser anterior ou posterior ao fato;
lei ou ato administrativo que o defina, independendo se a lei ou ato é anterior ou posterior ao fato;
lei ou ato administrativo que o defina, sendo que a lei deve ser anterior ao fato ao passo que o ato administrativo pode ser posterior ao mesmo;
lei ou ato administrativo que o defina, sendo que o ato administrativo deve ser anterior ao fato ao passo que a lei pode ser posterior ao mesmo.
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