Diante de iminente perigo público, a autoridade competente poderá:
desapropriar propriedade particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
desapropriar propriedade particular, mediante justa e ulterior indenização em dinheiro, em caso de dano;
usar de propriedade particular, assegurada prévia indenização;
usar de propriedade particular, assegurada ulterior indenização, em caso de dano;
escolher entre desapropriar ou usar a propriedade, desde que haja indenização, havendo ou não dano.
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