O art. 5º, inciso XI enuncia que a casa é asilo invioláve...

O art. 5º, inciso XI enuncia que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A noção constitucional de casa, expressa no referido enunciado, é

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