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A - Mesmo que a violação à intimidade de uma pessoa não lhe tenha causado nenhum prejuízo material, ainda assim, esta mesma pessoa tem o direito a indenização por danos morais.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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